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Pela Regra de Transição

Aposentadoria pela regra de transição

SEM PARIDADE

Aposentadoria pela Regra de Transição, de acordo com o Art. 2º da Emenda Constitucional 41/2003: Aplicável aos servidores que tenham ingressado em cargo efetivo até 15/12/1998.

Homem

Todos os servidores

Tempo de contribuição: 12.775 dias (35 anos).

Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos).

Idade mínima: 53 anos.

Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 15/12/98, para atingir o tempo total de contribuição.

Regra Especial para Professor: Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 15/12/98 (exclusivamente tempo de magistério).

Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições a partir de julho/1994.

Fator de Redução: de 5%, por ano que falta para completar 60 anos de idade.

Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.

Reajuste do Benefício: Sem paridade (dar-se-á na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios RGPS).

Mulher

Todas as servidoras

Tempo de contribuição: 10.950 dias (30 anos).

Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos).

Idade mínima: 48 anos.

Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 15/12/98, para atingir o tempo total de contribuição.

Regra Especial para Professora: Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 15/12/98 (exclusivamente tempo de magistério).

Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições a partir de julho/1994.

Fator de Redução: de 5%, por ano que falta para completar 65 anos de idade.

Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo.

Reajuste do Benefício: Sem paridade (dar-se-á na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios RGPS).

COM PARIDADE

Integral de acordo com o Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05: Aplicável aos servidores que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998.

Homem

Tempo de contribuição: 12.775 dias (35 anos).

Tempo no serviço público: 9.125 dias (25 anos).

Tempo na carreira: 5.475 dias (15 anos).

Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos).

Idade mínima conforme tabela abaixo:

Tempo de contribuição Idade mínima Soma

35 60 95

36 59 95

37 58 95

38 57 95

… … 95

Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo).

Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.

Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.

Obs. As pensões derivadas dos proventos dos servidores que se aposentaram de acordo com esta regra, também serão reajustadas pela paridade.

Mulher

Tempo de contribuição: 10.950 dias (30 anos).

Tempo no serviço público: 9.125 dias (25 anos).

Tempo na carreira: 5.475 dias (15 anos).

Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos).

Idade mínima conforme tabela abaixo:

Tempo de contribuição Idade mínima Soma

30 55 85

31 54 85

32 53 85

33 52 85

… … 85

Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo).

Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo.

Reajuste do benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.

Obs. As pensões derivadas dos proventos das servidoras que se aposentaram de acordo com esta regra, também serão reajustadas pela paridade.


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