Aposentadoria pela regra de transição
SEM PARIDADE
Aposentadoria pela Regra de Transição, de acordo com o Art. 2º da Emenda Constitucional 41/2003: Aplicável aos servidores que tenham ingressado em cargo efetivo até 15/12/1998.
Homem
Todos os servidores
Tempo de contribuição: 12.775 dias (35 anos).
Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos).
Idade mínima: 53 anos.
Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 15/12/98, para atingir o tempo total de contribuição.
Regra Especial para Professor: Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 15/12/98 (exclusivamente tempo de magistério).
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições a partir de julho/1994.
Fator de Redução: de 5%, por ano que falta para completar 60 anos de idade.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Sem paridade (dar-se-á na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios RGPS).
Mulher
Todas as servidoras
Tempo de contribuição: 10.950 dias (30 anos).
Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos).
Idade mínima: 48 anos.
Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 15/12/98, para atingir o tempo total de contribuição.
Regra Especial para Professora: Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 15/12/98 (exclusivamente tempo de magistério).
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições a partir de julho/1994.
Fator de Redução: de 5%, por ano que falta para completar 65 anos de idade.
Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Sem paridade (dar-se-á na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios RGPS).
COM PARIDADE
Integral de acordo com o Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05: Aplicável aos servidores que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998.
Homem
Tempo de contribuição: 12.775 dias (35 anos).
Tempo no serviço público: 9.125 dias (25 anos).
Tempo na carreira: 5.475 dias (15 anos).
Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos).
Idade mínima conforme tabela abaixo:
Tempo de contribuição Idade mínima Soma
35 60 95
36 59 95
37 58 95
38 57 95
… … 95
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo).
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.
Obs. As pensões derivadas dos proventos dos servidores que se aposentaram de acordo com esta regra, também serão reajustadas pela paridade.
Mulher
Tempo de contribuição: 10.950 dias (30 anos).
Tempo no serviço público: 9.125 dias (25 anos).
Tempo na carreira: 5.475 dias (15 anos).
Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos).
Idade mínima conforme tabela abaixo:
Tempo de contribuição Idade mínima Soma
30 55 85
31 54 85
32 53 85
33 52 85
… … 85
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo).
Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo.
Reajuste do benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.
Obs. As pensões derivadas dos proventos das servidoras que se aposentaram de acordo com esta regra, também serão reajustadas pela paridade.