Aposentadoria por Invalidez
Benefício concedido aos servidores que por doença ou acidente forem considerados pela perícia médica do IPREVSANTOS, incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Pode ser proporcional ao tempo de contribuição no caso de doenças comuns ou integral, no caso de doenças decorrentes de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. Quando o segurado recupera a capacidade poderá haver reversão ao trabalho.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que permanecer em licença médica por 24 meses. No caso de doenças graves tal carência não é exigida.
A perícia médica da Prefeitura Municipal de Santos é a responsável por encaminhar a este Instituto, os casos de servidores que estão aptos a serem submetidos a avaliação médica para possível aposentadoria por invalidez.
Dispositivo legal
Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 70/2012.
Art. 52 da Lei Complementar Municipal nº. 592/2006.
Valor do benefício
Invalidez permanente comum: proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei: proventos integrais de acordo com a apuração da média das contribuições.
Forma de cálculo: Última remuneração do cargo efetivo para o servidor que tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003 e aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições a partir de julho de 1994 para os servidores que ingressaram a partir de 01/01/2004.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do benefício: Sem paridade para os servidores que ingressaram após 31/12/2003 (dar-se-á na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios do RGPS) e com paridade para os servidores que ingressaram até 31/12/2003 (mesma data e mesmo índice do servidor público municipal).