Aposentadoria por idade
SEM PARIDADE
Aposentadoria solicitada voluntariamente. Têm direito ao benefício os servidores do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade, devendo ter no mínimo 10 anos de serviço público e 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria, conforme tabela abaixo.
Homem
Todos os servidores
Tempo mínimo no serviço público: 3.650 dias no mínimo (10 anos).
Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos).
Idade mínima: 65 anos.
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor no cargo efetivo. Proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Reajuste do Benefício: Sem paridade (dar-se-á na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios do RGPS).
Mulher
Todas as servidoras
Tempo mínimo no serviço público: 3.650 dias no mínimo (10 anos).
Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos).
Idade mínima: 60 anos.
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração da servidora no cargo efetivo. Proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Reajuste do Benefício: Sem paridade (dar-se-á na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios do RGPS).
Dispositivo legal
Art. 40 § 1º, inciso III, letra “b” da Constituição Federal de 1988.
Art. 54 da Lei Complementar Municipal nº. 592, de 28/12/2006.
Valor do benefício
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições a partir de julho de 1994, proporcionalmente ao tempo de contribuição.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do benefício: Sem paridade (dar-se-á na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios do RGPS).